Jornal estava sendo entregue em bairros da cidade
Uma decisão cautelar da juíza eleitoral Ketbi Astir José, da 206ª Zona Eleitoral de Sarandi fez a Polícia Militar apreender material de campanha irregular na cidade.
O pré-candidato a prefeitura Carlos Alberto de Paula Júnior foi intimado pela juíza a recolher todo o material de campanha antecipada, que infringe o artigo 36-A da Lei 9.505/97 e artigo 3º da Resolução 23.610/2019.
No despacho ela intima o ex-prefeito a retirar todo o material imprenso, um jornal de circulação com pena de R$2.000,00 de multa ao dia e também busca e apreensão dos mesmos no local onde os materiais proibidos estavam sendo armazenados.
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